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Lojas do Rio podem abrir nos dias 24 e 31 de dezembro somente até 18h

Os comerciantes do Rio que desejarem abrir seus estabelecimentos nos próximos domingos de dezembro (24 e 31) devem solicitar pelo e-mail [email protected] o Termo de Adesão que permite a abertura das lojas nestes dias.

Depois é preciso homologar presencialmente o Termo em ambos os sindicatos: patronal e laboral.

As lojas que possuem o Termo Anual vigente para o Trabalho aos Domingos não precisam providenciar este novo documento.

Em conjunto com o SECRJ, O SindilojasRio disponibiliza o seguinte plantão:

20 de dezembro:
– Sede do SINDILOJASRIO;
– Sede do SECRJ;
– Delegacia da Barra da Tijuca do SECRJ;
– Delegacia de Campo Grande do SECRJ; e,
– Delegacia de Madureira do SECRJ.

As principais normas a serem seguidas são: jornada máxima de 7 horas e 20 minutos; abono indenizatório de 50% sobre o valor das horas trabalhadas; ajuda-alimentação de R$ 29,00; repouso semanal remunerado de acordo com a lei 605/49; e ajuda-transporte (ida e volta) em vale-transporte. Para a apuração do valor/hora pelo trabalho excepcional aos domingos será considerado o divisor 220 para os funcionários com jornada de oito horas diárias e 180 para os que laboram seis horas diariamente.

Consulte a tabela de pagamento das taxas de reposição no site  www.sindilojas.rio – na seção Central de Serviços/Downloads. O pagamento para o SECRJ deve ser feito de acordo com os dados abaixo:


Dados Bancários SECRJ

Banco do Brasil
Ag: 1769-8
c/c: 203010-1
Chave Pix: [email protected]

Ou

Banco Bradesco
Ag: 0447
c/c: 201565-0
Chave Pix: CNPJ – 33.644.360/0001-85

As empresas lojistas associadas ao SindilojasRio, em dia com todas as contribuições, são isentas do pagamento da taxa patronal, necessitando efetuar apenas o pagamento da taxa do Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ.

Dias 24 e 31 de dezembro

O expediente nestas datas será encerrado às 18h, conforme parágrafo primeiro da cláusula décima primeira da Convenção Coletiva de Trabalho relativa aos domingos.

Dias 25 de dezembro e 1º de janeiro

Somente podem funcionar nestes dias os estabelecimentos comerciais contemplados pelo Decreto nº 27.048/49, ou seja, aqueles situados em rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos. Para abrirem, é preciso aderir à Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SindilojasRio e o SECRJ. As empresas abrangidas pelo Decreto nº 27.048/49 devem acessar o site www.sindilojas.rio e, por meio de login e senha, emitir o Termo de Adesão na seção Central de Serviços. As demais lojas não podem funcionar nestas datas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SindilojasRio pelo telefone (21) 2217-5037 ou pelo WhatsApp (21)98552-1822.