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Modern facade of clothes store with empty signboard. 3d illustration

Vitória para o comércio: lojistas associados ao SindilojasRio têm isenção da taxa anual de letreiro

Decisão judicial garante direito histórico e alivia custos para o varejo carioca

Após anos de disputa judicial, os lojistas associados ao SindilojasRio voltaram a ter direito à isenção da Taxa de Renovação Anual de Letreiro, uma cobrança que impactava o orçamento de milhares de empresas do comércio varejista carioca. A conquista foi resultado de uma Ação Rescisória movida pelo Núcleo Jurídico do SindilojasRio, que contestou alterações indevidas no trânsito em julgado da ação original, proposta em 1991.

Desde 2013, o sindicato vinha sustentando que, mesmo com a publicação de novas legislações sobre publicidade, o fato gerador da taxa – que seria o exercício do poder de polícia – não se aplica ao caso específico dos letreiros de lojas. “A cobrança era ilegítima porque não havia a efetiva fiscalização que justificasse a exigência da taxa”, explica o setor jurídico da entidade.

Com a nova decisão, ficou reconhecido que não houve alteração nos elementos essenciais da taxa – como fato gerador, base de cálculo, alíquota e contribuinte – o que restabelece a isenção para as empresas lojistas associadas ao SindilojasRio. O direito já havia sido garantido anteriormente pela 12ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio de mandado de segurança impetrado pelo sindicato.

A decisão beneficia diretamente os lojistas com letreiros classificados como publicitários – que, até então, precisavam recolher anualmente a Taxa de Renovação de Publicidade. Já os letreiros indicativos, usados apenas para identificação do estabelecimento, estão sujeitos a pagamento único, que é realizado apenas no momento da autorização inicial, salvo em caso de alteração do letreiro.

Orientação aos lojistas

As empresas associadas ao SindilojasRio não devem retirar a guia de pagamento da Taxa de Renovação de Publicidade. Caso já tenham feito a retirada, os lojistas devem procurar o Núcleo Jurídico do sindicato, setor de Despachantes, para solicitar o cancelamento da guia junto à Inspetoria Regional Municipal responsável pela área onde a loja está localizada.

Em caso de notificação da Prefeitura para a retirada da guia, a empresa também deve procurar o setor de Despachantes do SindilojasRio, a fim de que seja feito o cancelamento e, assim, evitar a eventual aplicação de multa.

Mais informações podem ser obtidas no SindilojasRio, pelos telefones (21) 2217-5049 ou 2217-5045.