Somente lojas em aeroportos, portos e estações ferroviárias, metroviárias e rodoviárias podem funcionar nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro

Apenas os estabelecimentos comerciais contemplados pelo Decreto nº 27.048/49, ou seja, aqueles situados em rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos podem funcionar nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.…

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