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Solicitações de CPF no comércio e a LGPD

O uso indiscriminado de dados atrelados ao CPF prolifera no Brasil e preocupa as autoridades constituídas, na medida em que não é possível ter certeza quanto ao destino dos dados, bem como o objetivo do pedido dos comerciantes. O consumidor não é obrigado a informar CPF nas compras, a LGPD determina que os titulares tenham de ser consultados e esclarecidos sobre a utilização de suas informações pessoais.

Seria ilegal o estabelecimento solicitar o CPF? Não seria! No entanto, o fato de um estabelecimento comercial condicionar desconto à informação do CPF, sem esclarecer sua finalidade, configura abuso e infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o direito do consumidor à informação clara e adequada do produto ou serviço, ou seja, a destinação dos seus dados pessoais.

Os tribunais entendem que o fato de as informações serem fornecidas pelo consumidor no ato de uma compra, ou até mesmo divulgadas em redes sociais, não afasta a responsabilidade do gestor do banco de dados de previamente comunicar o seu compartilhamento.

No compartilhamento das informações do consumidor pelos bancos de dados deve ser observada a regra do inciso V do artigo 5º da Lei 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo), que assegura ao cadastrado o direito de ser informado previamente sobre a identidade do gestor e sobre o armazenamento e o objetivo do tratamento dos dados pessoais.

Sendo assim, é permitido ao estabelecimento convidar o cliente a participar de um programa de fidelidade que concede preços diferenciados e/ou vantagens desde que apresente previamente sua política de privacidade, onde constarão os detalhes sobre a finalidade da coleta do CPF e se há tratamento dos dados.

Portanto, é opção sempre do titular de dados informar ou não o seu CPF para fins de cadastro pessoal e consequente participação no programa de fidelidade que oferece desconto ou vantagem.

É necessário o consentimento do consumidor sobre a política de privacidade? Sim. São necessárias a prévia ciência e a autorização do consumidor sobre a finalidade da coleta do seu CPF e eventual tratamento dos dados. Havendo futura alteração no tratamento de dados, a empresa deverá dar ciência ao titular dos dados para novo consentimento ou não.

O CPF pode ser exigido para compras na internet, uma vez que será emitida a nota fiscal eletrônica e é necessária a confirmação de quem é o comprador para a entrega do produto ou serviço. Da mesma forma poderá ser consultado o CPF para casos em que a compra é realizada com cheque ou a prazo para fins de análise de pendência financeira. No atacado também é solicitado o CPF para que seja feito o controle de vendas e fiscal.

Para a pessoa natural é quase impossível saber o valor dos seus dados pessoais na atualidade, mas a existência de uma lei de proteção de dados com tal propósito fará com que as pessoas passem a ser mais criteriosas na hora de repassar seus dados privados, seja em uma postagem na rede social ou no fornecimento de documentos como RG e CPF. O conhecimento do destino dos dados e a forma como eles serão utilizados darão segurança jurídica às pessoas.

Por William Rocha, advogado especialista em Direito do Consumidor e Proteção de Dados, e, sócio do escritório Terra Rocha Advogados.