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Prefeitura prorroga restrições no Rio até o dia 10 de maio

O Decreto Rio nº 48.809/21 de 29 de abril, publicado nesta manhã (30) no Diário Oficial do Município, prorroga as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de covid-19 na cidade do Rio de Janeiro.

O horário de funcionamento de lojas de rua, de centros comerciais e de shopping centers continua sendo permitido até às 22h, com horário de abertura livre. As novas medidas valem até o próximo dia 10 de maio.

Não há mudanças significativas em relação ao decreto anterior.

Bares, lanchonetes e restaurantes podem funcionar até às 22h, mas agora têm uma hora de tolerância para finalizar o atendimento a clientes. Praias, parques e cachoeiras seguem liberados somente em dias úteis. Também continua proibido ficar na rua e em locais públicos entre 23h e 5h. Festas e eventos em geral seguem suspensos.

Os estabelecimentos deverão observar:

– Não permitir aglomerações nem formar filas de espera;

– Lotação máxima de 40% em locais fechados e 60% em locais abertos;

– O distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.

Funcionam normalmente as atividades consideradas essenciais:

– supermercados;
– farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares;
– transporte de passageiros;
– pet shops e assistência veterinária;
– bancas de jornais (sem venda de bebidas);
– lojas de material de construção e ferragens;
– serviços de mecânica e comércio de auto peças;
– serviços funerários;
– serviços médicos;
– bancos e lotéricas;
– hotelaria e hospedagem (serviço de refeição restrito aos hóspedes);
– atividades industriais e obras de construção civil;
– serviços de entrega em domicílio;
– comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;
– serviços de telecomunicação e call centers.

Continua proibido:

– Ficar em vias públicas das 23h às 5h;
– Funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos;
– Eventos em áreas públicas e particulares;
– Rodas de samba;
– Ficar na areia da praia ou em parques e cachoeiras no fim de semana e feriados;
– Entrada de ônibus fretados na cidade (exceto aqueles que prestam serviços para hotéis).

Leia o Decreto na íntegra: https://www.sindilojas.rio/wp-content/uploads/2021/04/4931.pdf