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O lojista pergunta e o SindilojasRio responde

O lojista precisa aderir ao Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados para funcionar no Domingo de Páscoa, que será no dia 20/4, neste ano?

– Não. O Domingo de Páscoa não é considerado feriado, sendo apenas uma data comemorativa. Para abrir seu estabelecimento nesta data, o lojista precisa ter o Termo de Adesão para Trabalho aos Domingos.

O empregado que trabalhar no feriado do Dia do Trabalho, 1º de maio, terá direito a duas folgas?

– Sim. Conforme a 13ª cláusula da Convenção Coletiva para Trabalho nos Feriados 2024/2026, em relação ao feriado de 1º de maio, além da folga remunerada em até 30 dias a contar do feriado trabalhado, fica assegurada outra folga ao empregado, a ser gozada, preferencialmente, no dia de seu aniversário. Não sendo possível a concessão neste dia, a segunda folga deverá ser gozada em até 90 dias a contar do feriado efetivamente trabalhado.

O empregado prestes a se aposentar goza de alguma estabilidade?

– Sim. A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Reajuste Salarial 2024/2025 prevê que é garantido o emprego durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária integral, desde que trabalhe na empresa há pelo menos cinco (5) anos. O empregado deverá comprovar esta condição do período de 12 meses restantes para implementação do benefício por meio de documento oficial
do INSS, no prazo máximo de 30 dias após a sua emissão. A contagem da estabilidade iniciase a partir da apresentação dos comprovantes pelo empregado. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.

O empregador pode pedir exame para comprovar gravidez no ato da admissão ou durante o contrato de trabalho?

– Não. De acordo com o artigo 373-A da CLT é vedado ao empregador “exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou na permanência no emprego”.

O empregado menor de 18 anos pode dar quitação de rescisão de contrato de trabalho sem assistência dos seus responsáveis legais?

– Não. O artigo 439 da CLT estabelece que é lícito ao menor firmar recibo de pagamento dos salários. Porém, em caso de rescisão do contrato de trabalho, é vedado a menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

Ocorrendo o falecimento do empregado, os dependentes terão direito ao recebimento do seguro-desemprego?

– Não. Os dependentes não farão jus ao recebimento do seguro-desemprego, pois trata-se de direito pessoal e intransferível do trabalhador. O seguro-desemprego será cancelado na ocorrência de morte do segurado.

O empregado pode realizar três (3) horas extras por dia?

– Não. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras não excedendo duas (2), por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conforme o artigo 59 da CLT.