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A importância de um sindicato empresarial representativo e atuante

FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE
3º vice-presidente da CNC e presidente da Fecomércio-Pi

 

O sindicato empresarial, como representante de uma categoria econômica, detém muito poder. Por meio dele são discutidas as dificuldades dos profissionais, as alterações legislativas visando à maior liberdade de trabalho, bem como as negociações coletivas trabalhistas e dissídios.

É de grande importância para empresários e empregadores e, também, para garantir direitos aos trabalhadores, na medida em que estes poderão usufruir de um ambiente laboral com mais condições de desenvolvimento, permitindo não só melhores resultados para a empresa como para o próprio colaborador.

Legitimo detentor da representação na negociação coletiva, ao lado do setor produtivo, o sindicato empresarial é fundamental. Sem ele, as empresas estariam à mercê das exigências – nem sempre auferíveis no plano fático – dos sindicatos laborais, estes sim, com poder econômico, preparo e conhecimento em sindicalismo, que faltam à maioria dos dirigentes empresariais, muitas vezes por uma parca condição financeira do sindicato ou porque trabalham sem remuneração, tendo que deixar sua empresa nos momentos em que se dedicam ao sindicalismo, enquanto os representantes dos trabalhadores são pagos para exercer esta função.

Portanto, cabe ao empresário mudar seu posicionamento, participando mais do seu sindicato e pagando as contribuições e mensalidades. Não é justo cobrar uma boa representação e não contribuir para que isso ocorra. A fórmula para um sindicato representativo e atuante, que cada vez mais fortaleça as categorias empresariais, passa pelo financeiro e, principalmente, pelo envolvimento pessoal.

As entidades sindicais no Brasil são associações de direito privado. No caso do sindicato empresarial, consiste no agrupamento de empregadores do mesmo ramo econômico. Essa natureza jurídica foi fortalecida pela Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 8º, concede maior liberdade de atuação a tais entidades. Quanto à Consolidação das Leis Trabalhistas, ficaram estabelecidas as suas principais prerrogativas: representação judicial e administrativa dos interesses gerais e individuais da categoria representada; celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho; eleição de seus representantes e colaboração com o Estado e com órgãos técnicos e consultivos em temas relacionados à categoria representada.

Entre as demandas das entidades está a atuação diária junto ao Poder Legislativo, identificando as principais dificuldades do setor representado e enviando propostas de projetos de leis com as alterações pertinentes, além da manifestação perante a mídia em situações nas quais a categoria esteja sendo questionada. Também importante é o papel cada vez maior como prestadoras de serviços, com o oferecimento de produtos atrativos aos seus associados, como cursos, treinamentos e assessoria jurídica e contábil.

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio, o mais antigo sindicato empresarial do comércio no País, defende os interesses de mais de 30 mil estabelecimentos que estão retomando o seu crescimento após os últimos anos, marcados pela redução no consumo, na esteira da pandemia global e de um cenário de incertezas.

Nesse período do ano, de grande investimento e esforço do comércio para incrementar as vendas, o lojista carioca seguirá demonstrando a sua importância e a sua força para o desenvolvimento social e econômico da capital. Nesse intento, contará com a expertise do SindilojasRio, sobretudo no sentido de mostrar ao comerciante que vale a pena seguir abrindo sua loja a cada dia e acreditando na força do setor.

A mensagem que fica é que uma categoria unida é o que mantém um sindicato forte e atuante, onde todos só têm a ganhar.