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Lojas do Rio podem abrir nos feriados de abril e maio

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro -SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ mantêm Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que permite o trabalho dos colaboradores das lojas nos feriados.

A emissão do Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados de 21 e 23 de abril, Tiradentes e São Jorge; e 1º e 30 de maio, Dia do Trabalho e Corpus Christi, respectivamente, e sua homologação devem ser feitas on-line, sem necessidade de comparecer aos dois sindicatos.

O procedimento para formalizar o Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados é simples:

Acesse www.sindilojas.rio, clique no Menu Central de Serviços e depois em acesso. Para o primeiro acesso, o login e a senha são o CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca da senha. Caso já tenha acessado a Central, basta entrar com a sua senha normalmente. Se a esqueceu, clique em “Esqueceu sua senha?” e receberá em seu e-mail cadastrado o procedimento para alterá-la.

Após o login, clique no Menu localizado à esquerda da página “Abertura Domingos e Feriados”. Insira o número de funcionários que constará no Termo. Selecionado o feriado, inclua os dados de cada funcionário que trabalhará no dia escolhido: nome completo, CPF válido, data de nascimento, CTPS e o horário de início e fim do expediente.
Esses dados são obrigatórios.

Lembramos que a jornada efetiva de trabalho no feriado é de no máximo seis (6) horas, com 15 minutos de intervalo.

Para continuar, clique no botão “Imprimir”.

A partir deste momento, são três possibilidades:

1) Lojas associadas ao SindilojasRio, em dia com suas contribuições e mensalidades*: o Termo será emitido e enviado automaticamente ao SECRJ, que enviará um boleto para o pagamento da sua taxa. Após a confirmação deste
pagamento, o SECRJ enviará o Termo de Adesão, devidamente homologado, para o e-mail cadastrado pela empresa.

*Entende-se como em dia as empresas quites com as contribuições assistencial, confederativa, negocial ou sindical dos últimos cinco anos e a mensalidade até o mês anterior.

2) Lojas associadas ao SindilojasRio, em atraso com suas contribuições: aparecerá uma mensagem para entrar em contato com o setor de Relacionamento do SindilojasRio para acertar as pendências. Após ser resolvida esta situação, será preciso refazer o procedimento para emissão e homologação do Termo.

3) Empresas não associadas: será emitido um QR Code para pagamento, via Pix, da taxa do Termo de Adesão, conforme as tabelas disponíveis em https://www.sindilojas.rio/downloads/. Após a confirmação deste pagamento, o Termo será emitido e enviado automaticamente para o SECRJ, que enviará um boleto para o pagamento da sua taxa. Confirmado este pagamento, o SECRJ enviará o Termo de Adesão, devidamente homologado, para o e-mail cadastrado pela empresa.

Mais informações pelos telefones 2217-5000/ 2217-5037 ou WhatsApp 98552-1822.

O empregado que trabalha no feriado do Dia do Trabalho, 1º de maio, tem direito a duas folgas?

– Sim. Em relação ao feriado de 1º de maio, conforme a 13ª cláusula da Convenção Coletiva para Trabalho nos Feriados 2022/2024, além da folga remunerada em até 30 dias a contar do feriado trabalhado, fica assegurada outra folga ao empregado, a ser gozada, preferencialmente, no dia do seu aniversário. Não sendo possível a concessão
da folga no dia do aniversário, esta deverá ser gozada em até 90 dias, a contar do feriado efetivamente trabalhado.