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Esclarecimentos sobre os feriados

Dias 26/3, 31/3 e 1/4, feriados instituídos pela Lei Estadual 9.224/2021, não necessitam de termo de feriado para as atividades consideradas essenciais pelos Decretos Estadual 47.540/2021 e Municipal 48.644/2021.

O dia 2 de abril, sexta-feira Santa, as empresas de serviços essenciais que pertencem a nossa categoria precisarão de termo de adesão para o trabalho realizado, seja remotamente ou presencialmente, conforme disposto na Convenção Coletiva para os trabalhos em dias de feriados.

Nos moldes do Decreto 48.644/21 são consideradas atividades essenciais da categoria do SindilojasRio, aquelas descritas no artigo 2º incisos: III – …equipamentos médicos e suplementos; IV – pet shop, VIII – … cadeia de abastecimento e logística;

Já os feriados de Tiradentes e São Jorge foram antecipados para os dias 29 e 30 de março. Desta forma, as empresas enquadradas com atividades consideradas essenciais: de equipamentos médicos e suplementares e congêneres; Petshop e cadeia de abastecimento e logística não necessitarão do termo para funcionamento nesta data. Contudo, necessitarão fazê-lo nos dias 21 e 23 de abril. Entretanto, para as atividades não consideradas essenciais pelos Decretos 47.540/21 e 48.644/21, os dias 21 e 23 de abril serão considerados dias normais de trabalho.

Já o trabalho remoto realizado por atividades não essenciais durante o período do feriado estadual (dias 26 e 31 de março e 1º de abril) instituído pela Lei Estadual 9.224/21, deverão se utilizar do termo de adesão elaborado para este fim, tendo em vista que, de acordo com o Art. 3º e Parágrafo Único da referida Lei, só foram desobrigadas do pagamento dos mencionados dias trabalhados na forma de feriado, as atividades de saúde; segurança pública; assistência social; serviço funerário e as tidas como essenciais.

O SindilojasRio e o SECRJ disponibilizarão termo de adesão para o teletrabalho ou trabalho remoto das atividades não essenciais, a ser realizado no feriado dos dias 26 e 31 de março e 1º de abril, podendo as empresas homologarem seus termos até o dia 16/04/2021.