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SindilojasRio e SECRJ assinam Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021

Depois de uma longa negociação que buscou equilibrar as possibilidades e demandas das partes envolvidas, considerando a prolongada crise provocada pela pandemia de Covid-19, o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio e o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro – SECRJ, firmaram, nesta segunda-feira, 23 de novembro, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) referente ao período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021.

O comércio lojista enfrenta uma crise sem precedentes, iniciada muito antes da pandemia e que tem provocado o fechamento de milhares de lojas e a demissão de inúmeros trabalhadores. Assim, diante desta difícil conjuntura e com a perspectiva de preservar os empregos, foi decidido que não haverá reajuste salarial para este período, sendo mantidos os benefícios como auxílio-creche, lanche aos sábados, direitos para quem trabalha em domingos e feriados, entre outros, que já constavam na CCT anterior.

Cabe ressaltar que na CCT, retroativa a 1º de maio passado, a cláusula 16ª prevê que empresas em melhores condições financeiras, caso queiram, podem dar aumento de modo espontâneo e que reajuste já concedido continua valendo.

E, com a proximidade do Natal, do réveillon e, posteriormente, do carnaval, é importante alertar sobre os procedimentos acordados pela CCT referentes às condições de trabalho em feriados, dias santos e datas comemorativas, para evitar que as empresas sejam surpreendidas e penalizadas com multas.

Para estas datas foram acordadas condições de trabalho específicas. A cláusula 40ª determina, por exemplo, que as empresas que desejarem promover a chamada “maratona de vendas” nos dias que antecedem o Natal, são obrigadas a fazer o Termo de Adesão à Convenção Coletiva de Trabalho e homologá-lo junto aos sindicatos, para regulamentar as condições dessas jornadas excepcionais de trabalho.

Em relação ao trabalho em feriados e datas comemorativas, também vale destacar a cláusula 42ª, que proíbe a abertura dos estabelecimentos comerciais nos dias 25/12, 1º/1 e na terça-feira de carnaval, com exceção das empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que podem funcionar desde que observadas as formalidades constantes da CCT que rege o Trabalho em Feriados.

“Diante de tantas dificuldades, a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 reflete a disposição e o esforço dos sindicatos para chegar a um denominador comum que beneficie a todos. Pautado pela transparência e pela convicção de que só o diálogo e a união permitirão ao Comércio do Rio de Janeiro vencer os desafios que o momento exige”, ressaltou Aldo Gonçalves, presidente do SindilojasRio, que destacou ainda “o papel fundamental que os sindicatos exercem na construção das necessárias pontes entre empresas, trabalhadores, esferas governamentais e a sociedade em geral, em defesa do setor.”

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2021 está disponível no portal do SindilojasRio: https://bit.ly/3nRtzTH

As empresas lojistas podem obter mais informações e tirar suas dúvidas no setor Jurídico do SindilojasRio, pelo telefone (21) 2217-5063 ou pelo Whatsapp (21) 981488699.