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Comércio do Rio só poderá reabrir a partir do dia 9 de abril

De acordo com o Decreto Rio nº 48.706/21, publicado no Diário Oficial do Município em 1º de abril, estão mantidas algumas medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 na cidade do Rio e outras foram flexibilizadas a partir do dia 9.

Foi prorrogada até a próxima quinta-feira, 8 de abril, a vigência do Decreto Rio 48.644, de 22 de março de 2021. Sendo assim, lojas de rua, de centros comerciais e de shopping continuam fechadas, funcionando apenas com serviços de entrega. Os serviços essenciais continuam podendo abrir:

– supermercados;
– farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares;
– transporte de passageiros;
– pet shops e assistência veterinária;
– bancas de jornais (sem venda de bebidas);
– lojas de material de construção e ferragens;
– serviços de mecânica e comércio de auto peças;
– serviços funerários;
– serviços médicos;
– bancos e lotéricas;
– Hotelaria e hospedagem (serviço de refeição restrito aos hóspedes);
– atividades industriais e obras de construção civil;
– serviços de entrega em domicílio;
– comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;
– serviços de telecomunicação e call center.

Do dia 9 de abril até o dia 19, o comércio de rua, de centros comerciais e shoppings poderá reabrir com horário de funcionamento de 10h às 18h.

Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar até 21h.

E das 12h às 21h podem funcionar: museus, zoológico, galerias, bibliotecas, cinemas e teatros. Clubes podem abrir de 11h às 21h. Demais serviços entre 12h e 21h.

As escolas vão reabrir na segunda (5) de forma administrativa. Aulas presenciais serão retomadas a partir de terça-feira (6), mas somente nos colégios que já estavam funcionando antes da pausa emergencial.

Continua proibido: a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município; ficar na areia da praia, parques e cachoeiras; atividades econômicas nas areias das praias; feiras especiais, de ambulantes, de antiquários e feirartes; danceterias e boates; a prática de atividades físicas coletivas; feiras, exposições, congressos e seminários; entrada de ônibus intermunicipais fretados com turistas; eventos; e o estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima.

Leia o novo decreto na íntegra: https://bit.ly/3dvzqdJ