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Somente lojas em aeroportos, portos e estações ferroviárias, metroviárias e rodoviárias podem funcionar na terça-feira de carnaval

Apenas os estabelecimentos comerciais contemplados pelo Decreto nº 27.048/49, ou seja, aqueles situados em rodoviárias, ferroviárias, portos e aeroportos podem funcionar na terça-feira de carnaval, dia 13 de fevereiro.

Para isto, é preciso aderir à Convenção Coletiva de Trabalho em Feriados firmada entre o SindilojasRio e o SECRJ, solicitando o Termo de Adesão pelo e-mail [email protected]. Depois é preciso homologá-lo nos dois sindicatos: patronal e laboral. É preciso fazer este procedimento até às 12h de quinta-feira, dia 8 de fevereiro.

As demais lojas não podem funcionar neste dia!

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SindilojasRio pelo telefone (21) 2217-5037 ou pelo WhatsApp (21)98552-1822.