Você está visualizando atualmente Lojas do Rio podem funcionar no feriado de 1º de Maio

Lojas do Rio podem funcionar no feriado de 1º de Maio

Para abrir os seus estabelecimentos no Dia do Trabalho(1º/05), lojistas devem providenciar o Termo de Adesão para o trabalho nos Feriados.

O documento identifica os funcionários que estarão trabalhando e deve ser homologado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio e também pelo Sindicato dos Comerciários do RJ (SECRJ). O termo de adesão está disponível para as empresas lojistas no site www.sindilojas.rio – em Central de Serviços/Acesso.

Empresas associadas ao SindilojasRio, em dia com as suas contribuições, estão isentas das nossas taxas referentes ao Termo, sendo devida apenas a do SECRJ. (Acesse a tabela em: www.sindilojas.rio e clique em Central de Serviços/Downloads.)

Observação: O empregado que trabalhar no feriado do Dia do Trabalho, 1º de maio, terá direito a duas folgas?

– Sim. Conforme a cláusula décima terceira da Convenção Coletiva para Trabalho nos Feriados 2022/2024, em relação ao feriado de 1º de maio, além da folga remunerada em até 30 dias a contar do feriado trabalhado, fica assegurada outra folga, a ser gozada, preferencialmente, no dia do aniversário do empregado. Não sendo possível a concessão neste dia, a folga deverá ser gozada em até 90 dias a contar do feriado trabalhado.

 

Procedimento para formalizar o Termo de Adesão:

Entre no portal www.sindilojas.rio, clique no Menu Central de Serviços e, depois, em acesso. Para o primeiro acesso, o login e a senha são o CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca da senha. Caso já tenha acessado a Central, basta entrar com sua senha normalmente. Se a esqueceu, clique em “Esqueceu sua senha?” e receberá em seu e-mail cadastrado o procedimento para alterá-la.

Após o login, clique no Menu localizado à esquerda da página Abertura Feriados. Insira o número de funcionários que irá constar no Termo. Escolhido o feriado, inclua os dados de cada funcionário que irá trabalhar no dia escolhido: nome completo, CPF, data de nascimento, CTPS e o horário de início e fim do expediente. Estes dados são obrigatórios. Ao final, clique no botão “Imprimir”.

É obrigatória a impressão em três vias, no verso de cada termo, das cláusulas da convenção coletiva, disponibilizada nesta área.

Com o Termo de Adesão assinado pelos empregados constantes no mesmo, o representante da empresa deverá enviá-lo, em formato jpeg, para o e-mail [email protected], ou homologá-lo presencialmente no SindilojasRio.

Após a homologação (carimbo) pelo SindilojasRio, é preciso fazer o mesmo procedimento junto ao Sindicato dos Comerciários (SECRJ). Para a homologação no SECRJ é preciso encaminhar o referido Termo, já homologado pelo SindilojasRio, para o e-mail: [email protected] ou fazê-lo presencialmente no Sindicato dos Comerciários.

A homologação do Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados pode ser realizada de modo on-line até às 12h do dia útil anterior ao feriado.

Mais informações pelo telefone 2217-5000 ou pelo WhatsApp 98552-1822.