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Prazo para envio de eventos de SST no e-Social

Com o objetivo de gerir os benefícios ligados à aposentadoria especial, a implementação do e-Social em SST – Segurança e Saúde do Trabalho será obrigatória a partir de 10 de janeiro de 2023 para os grupos 2 e 3(conforme regime tributário e faturamento). Caso não enviem os eventos ao e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) – programa do governo federal – as empresas estarão sujeitas às penalidades a partir do mesmo mês e podem ser multadas.

A obrigatoriedade do envio das informações para o e-Social é do empregador. Para isso, as empresas devem contar com um software que realize o envio do arquivo XML. Esse arquivo conterá as informações dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Porém, o cadastro das informações do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho poderá ser feito diretamente no ambiente do e-Social, sem a necessidade de um software.

Grande parte das empresas utiliza sua área contábil ou escritório de contabilidade para atender a estas exigências. No entanto, este é um assunto em discussão pois há quem defenda que os eventos em SST devam ser enviados pela assessoria de Segurança e Saúde do Trabalho.

Os clientes de SST do SindilojasRio contam com um sistema de autoatendimento, no qual o empresário pode gerar os eventos S-2220 e S-2240 para enviar ao e-Social por meio do arquivo XML, usando o Certificado Digital A1 próprio.

Para utilizar o sistema, os clientes interessados devem enviar até o próximo 21/12/2022, um e-mail para [email protected] com nome completo, CPF, e-mail e CNPJ’s das empresas que sejam clientes em SST para adesão, cadastro de acesso ao sistema e envio das instruções.