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Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer.

Exigência do passaporte vacinal tem suspensão temporária no Rio

O Decreto Rio nº 50672 de 25 de abril de 2022 revogou o Decreto Rio nº 49.894, de 1º de dezembro de 2021 e o artigo 1º, do Decreto Rio nº 50.308, de 7 de março de 2022, suspendendo temporariamente a obrigatoriedade de passaporte vacinal em razão do cenário epidemiológico da Covod-19 atual favorável.

A decisão foi tomada pela prefeitura do Rio baseada na situação epidemiológica da Covid-19 no Município que aponta para a manutenção do cenário de estabilidade, com queda do número de casos leves, casos graves e óbitos; considerando o encaminhamento técnico nº 7, constante do sumário executivo da 25ª Reunião do Comitê Especial de Enfrentamento à Covid-19 – CEEC da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Leia o Decreto na íntegra: https://www.sindilojas.rio/wp-content/uploads/2022/04/DECRETO-RIO-No-50672-DE-25-DE-ABRIL-DE-2022.pdf