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Dispensa da entrega da EFD-REINF sem movimento

Com a publicação da versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas, integrantes do 3º grupo do eSocial, ficam desobrigados do envio da situação “Sem movimento” ao EFD-REINF.

Sendo assim, estes contribuintes não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.

Destacamos que, estas empresas estão obrigadas ao envio das informações caso tenham movimento, ou seja, fatos geradores de contribuição previdenciária (retenção de INSS na cessão de mão-de-obra, comercialização de produção rural, CPRB, adquirente de produto rural, INSS referente a patrocínio e manutenção de eventos desportivos, INSS de promoção de eventos) .

Neste momento somente serão enviados eventos relacionados a contribuições previdenciárias, demais eventos como IRRF, CSLL, PIS e COFINS, ainda não são obrigados.

FONTE: LEGISWEB