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Novo cronograma de obrigatoriedade do eSocial

A Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 71 DE 29/06/2021 alterou o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Confira abaixo as fases:

1ª Fase – envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080.

2ª Fase – envio das informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST).

3ª Fase – envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299.

4ª Fase – envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

Clique no link abaixo para ler na íntegra Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 71 e o seu cronograma de implantação:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308