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Prefeitura determina fechamento do Comércio considerado como não essencial entre 26 de março e 4 de abril

Nesta segunda-feira, 22 de março, foi publicado o Decreto Rio nº 48.644/21 no Diário Oficial do Município, em 2ª edição, instituindo medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 na cidade do Rio.

Apenas os serviços essenciais serão permitidos entre 26 de março e 4 de abril. Lojas de rua e de shopping ficarão fechadas, exceto supermercados, óticas, pets shops, farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares, lojas de material de construção e ferragens, além de auto peças. Bares, lanchonetes e restaurantes poderão funcionar neste período, exclusivamente, por sistema drive thru, entrega em domicílio (delivery) e take away, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local. Clique no link a seguir e veja a relação completa dos segmentos que podem e que não podem abrir.

https://abre.ai/cpbm

Está vedada a permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 5h e também nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos. E é permitido e recomendável às empresas e entidades, em qualquer hipótese, a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para os seus colaboradores. Clique no link abaixo para ler o Decreto na íntegra.

https://abre.ai/cpbu