O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.131/2025, que altera de forma significativa a aplicação de multas relacionadas ao envio de informações ao eSocial. As novas regras entraram em vigor em 4 de julho de 2025 e impactam diretamente empresas de todos os portes, incluindo o comércio varejista.
Com a mudança, a multa passa a ser de R$ 443,97 por infração, acrescida de R$ 104,31 por empregado que tenha dados omitidos ou informados incorretamente, limitada ao valor máximo de R$ 44.396,84 por ocorrência.
Outro ponto de destaque é que as penalidades poderão ser aplicadas retroativamente a fatos ocorridos desde 1º de janeiro de 2020, com a previsão de um desconto automático de 40% no valor total.
Risco elevado para lojistas
Na prática, inconsistências simples no preenchimento do eSocial, como erros em dados cadastrais, omissões de vínculos ou atrasos em eventos obrigatórios, podem gerar multas expressivas. Por isso, é fundamental que lojistas, contadores e responsáveis de RH revisem os procedimentos internos e reforcem a atenção aos prazos e à qualidade das informações prestadas.
É recomendável que empresas alinhem os processos entre departamentos de RH, SST e escritórios de contabilidade, realizem revisões periódicas nos cadastros e acompanhem com rigor as obrigações trabalhistas digitais.
Fique atento: uma falha simples no envio de informações pode se transformar em prejuízo financeiro significativo. O cuidado preventivo é a melhor forma de proteção.
Confira a íntegra da Portaria nº 1.131/2025:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.131-de-3-de-julho-de-2025-640219274 ✅