Neste ano, o Dia do Comerciário será celebrado na próxima segunda-feira, dia 20 de outubro.
⚠️De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), é proibido o trabalho dos comerciários nesse dia e os salários devem ser mantidos normalmente, assegurando todos os direitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.
🛒 Exceção: somente estabelecimentos localizados em aeroportos, portos, estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias podem funcionar, conforme o Decreto Federal 27.048/49, desde que observadas as formalidades previstas na convenção coletiva.
📌 Cláusula 42ª da CCT
“Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de Outubro como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado, com exceção daquelas empresas abrangidas pelo Decreto Federal 27.048/49, que poderão funcionar com seus empregados, desde que observadas as formalidades constantes da Convenção Coletiva que rege o Trabalho em Feriados.”
🔗 A íntegra da Convenção Coletiva de Reajuste Salarial 2025-2026, assim como das demais CCTs, está disponível no link abaixo:
https://www.sindilojas.rio/convencoes-coletivas/ ✅