Feriado seletivo no Rio de Janeiro: entenda as regras para o dia do evento
A Prefeitura do Rio de Janeiro instituiu um feriado seletivo com o objetivo de facilitar a logística de transporte e a segurança das autoridades durante o evento. Isso significa que nem todos os trabalhadores serão beneficiados com um dia de descanso adicional.
A lei estabelece uma lista detalhada de segmentos de atividades econômicas que deverão funcionar normalmente neste dia. Os colaboradores desses estabelecimentos deverão trabalhar regularmente.
São eles:
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Comércio de rua
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Bares e restaurantes
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Hotéis, hospedarias e pousadas
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Centros e galerias comerciais, e shopping centers
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Estabelecimentos culturais (teatros, cinemas e bibliotecas)
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Pontos turísticos
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Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura
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Indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (APs) 3, 4 e 5
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Padarias
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Estabelecimentos que desenvolvam atividades por meio de trabalho remoto
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Estabelecimentos prestadores de serviços e atividades essenciais
Como fica para quem não está na lista?
Para os trabalhadores cujas atividades não estão incluídas na lista — ou seja, para os quais o feriado se aplica — a dispensa do trabalho deve ocorrer sem nenhum prejuízo. No entanto, se, por algum motivo, esses trabalhadores precisarem comparecer, terão direito às compensações legais. Nesse caso, conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 605/49, a remuneração deste dia será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
A lei criou um feriado seletivo: é feriado para alguns e não para outros. Portanto, para quem trabalha nos estabelecimentos listados na lei, será um dia normal de trabalho. Em resumo, o feriado em epígrafe é um dia normal de trabalho para as atividades listadas, enquanto os demais trabalhadores serão beneficiados com o descanso ou a devida compensação legal, caso precisem trabalhar.