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Abertura do Comércio aos Domingos

Lojistas precisam aderir à nova Convenção Coletiva de Trabalho

Todos os lojistas que abrem seus estabelecimentos aos domingos precisam, obrigatoriamente, fazer a adesão à atual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para funcionar aos Domingos, que tem vigência de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026.

O Termo de Adesão para Trabalho aos Domingos é o documento que identifica os funcionários que estarão trabalhando. Este documento, que tem validade de um ano, deve ser homologado tanto pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio como pelo Sindicato dos Comerciários do RJ (SECRJ). O Termo de Adesão está disponível para todas as empresas lojistas no site do SindilojasRio – www.sindilojas.rio -na Central de Serviços. Fique atento à tabela de reposição de despesas. Clique aqui para visualizá-la.

Saiba como formalizar o Termo de Adesão de forma on-line

O procedimento para formalizar o Termo de Adesão para Trabalho aos Domingos é simples:

Acesse www.sindilojas.rio, clique no Menu Central de Serviços e depois em acesso. Para o primeiro acesso, o login e a senha são o CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca da senha. Caso já tenha acessado a Central, basta entrar com a sua senha normalmente. Se a esqueceu, clique em “Esqueceu sua senha?” e receberá em seu e-mail cadastrado o procedimento para alterá-la.

Após o login, clique no Menu localizado à esquerda da página “Abertura Domingos e Feriados”. Insira o número de funcionários que constará no Termo. Depois inclua os dados de cada funcionário que trabalhará aos domingos: nome completo, CPF válido, data de nascimento, CTPS e o horário de início e fim do expediente.
Esses dados são obrigatórios.

Lembrando que a jornada efetiva de trabalho em dias de domingos é até 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos cada, vedada toda e qualquer prorrogação.

Para continuar, clique no botão “Imprimir”.

A partir deste momento, são três possibilidades:

1) Lojas associadas ao SindilojasRio, em dia com suas contribuições e mensalidades*: o Termo será emitido e enviado automaticamente ao SECRJ, que enviará um boleto para o pagamento da sua taxa. Após a confirmação deste pagamento, o SECRJ enviará o Termo de Adesão, devidamente homologado, para o e-mail cadastrado pela empresa.

*Entende-se como em dia as empresas quites com as contribuições assistencial, confederativa, negocial ou sindical dos últimos cinco anos e a mensalidade até o mês anterior.

2) Lojas associadas ao SindilojasRio, em atraso com suas contribuições: aparecerá uma mensagem para entrar em contato com o setor de Relacionamento do SindilojasRio para acertar as pendências. Após ser resolvida esta situação, será preciso refazer o procedimento para emissão e homologação do Termo.

3) Empresas não associadas: será emitido um QR Code para pagamento, via Pix, da taxa do Termo de Adesão, conforme a tabela disponível em https://www.sindilojas.rio/downloads/. Após a confirmação deste pagamento, o Termo será emitido e enviado automaticamente para o SECRJ, que enviará um boleto para o pagamento da sua taxa. Confirmado este pagamento, o SECRJ enviará o Termo de Adesão, devidamente homologado, para o e-mail cadastrado pela empresa.

Observação

Ao fazer o Termo de Trabalho aos domingos, o pagamento da taxa do SECRJ deverá ser feito através do boleto bancário que é gerado após o preenchimento do formulário no sistema. Caso o pagamento seja feito, de forma equivocada, via Pix, o representante da empresa deverá enviar um e-mail para [email protected] e solicitar autorização manual do Termo.

Mais informações pelos telefones 2217-5000/ 2217-5037 ou WhatsApp 98552-1822.