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Cédula de Crédito Empresarial

No dia 5 de março, o Senado Federal, aperfeiçoando a legislação protetiva das micro e pequenas empresas (MPEs), aprofundou a regulamentação da cédula de crédito empresarial.

Este mecanismo de crédito consta no texto da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC nº 123/2006), tendo demorado, portanto, 18 anos para ser regulamentado. Agora, seguiu para análise e votação na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Flávio Arns, o PLP nº 137/2019 estabelece a emissão, por parte do poder público, da cédula de crédito a microempresas que não receberam pagamento pela venda de produtos ou prestação de serviços.

Assim, a cédula de crédito empresarial é um título das MPEs que denota o endividamento do setor público junto ao setor privado. De posse do título de crédito, o empresário poderá negociá-lo com as instituições financeiras conveniadas e autorizadas a realizar esse tipo de negócio.

Se as instituições financeiras se interessarem pelo papel, certamente deverão oferecer deságio, o que significará menos recursos para o caixa das micro e pequenas empresas. Ao mesmo tempo, os bancos se tornarão credores do governo.

Sem entrar no mérito da medida recém-aprovada no Senado, cabem essas considerações para expressar preocupação com esta forma do endividamento do setor público, que terá nas MPEs agente credor temporário.

Com a cédula de crédito empresarial tenta-se garantir que as MPEs possam vir a receber os recursos a que têm direito relativos às vendas de bens e serviços para governos e o não recebimento em seguida. Isso porque o segmento empresarial de menor porte é o mais vulnerável nesse tipo de relacionamento com o setor público, na medida em que, por causa da estrutura simples e de baixo volume de capital, enquanto as compras públicas em grande escala significam vantagens para o crescimento das empresas, por outro lado, implicam em graves prejuízos a essas empresas, quando o pagamento não se efetua.

Com a palavra, os bancos que deverão avaliar se a cédula de crédito empresarial das MPEs valerá a pena ou não ser adquirida.

Por Antonio Everton Jr.
Economista do SindilojasRio e CDLRio