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Taxa anual de renovação de letreiro

Lojistas associados ao SindilojasRio têm direito à isenção

Depois de 10 anos de batalha judicial contra uma decisão que modificou o trânsito em julgado da ação proposta em 1991, as empresas lojistas associadas aos SindilojasRio voltaram a ter direito à isenção da taxa de renovação anual de letreiro.

Desde 2013, o Núcleo Jurídico do SindilojasRio vem demonstrando que, mesmo com a publicação de novas leis tratando de publicidade, o fato gerador da taxa de publicidade é o poder de polícia. Ocorre, no entanto, que esta contraprestação inexiste no caso da taxa de publicidade. Portanto, é ilegítima a exigência da mesma.

Por meio de Ação Rescisória, proposta pelo SindilojasRio, foi reconhecido que não houve alteração dos elementos essenciais dos tributos (fato gerador, base de cálculo, alíquota e contribuinte). Sendo assim, foi restabelecido o direito das empresas associadas ao SindilojasRio à isenção deste pagamento.

Assim, os lojistas associados ao SindilojasRio estão novamente isentos da Taxa de Renovação de Publicidade, cobrada anualmente no Rio, como já havia sido decidido pela 12ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro nos autos do Mandado de segurança impetrado pelo sindicato em defesa de seus afiliados.

Há duas modalidades de letreiros: os indicativos e os publicitários. O pagamento da taxa de letreiros considerados indicativos é exigido uma única vez, por ocasião da autorização inicial, salvo se ocorrerem modificações. Ou seja, os letreiros indicativos são isentos da Taxa de Renovação de Publicidade. Já os letreiros publicitários de lojas, anualmente têm que recolher a chamada Taxa de Renovação de Publicidade. A exceção fica por conta das empresas lojistas associadas ao SindilojasRio, que são isentas.

A empresa associada não deve retirar a guia de pagamento da Renovação de Publicidade. Mas, caso seja retirada, o lojista associado deve entrar em contato com o Núcleo Jurídico do SindilojasRio, setor de Despachantes, para fazer o cancelamento da guia junto à Inspetoria Regional Municipal de acordo com a localização da loja.

Mais informações pelo telefone 2217-5049 ou 2217-5045.