Você está visualizando atualmente Novas Regras de Complemento e Restituição do ICMS-ST/RJ

Novas Regras de Complemento e Restituição do ICMS-ST/RJ

Curso vai orientar lojistas, empresários e gestores do varejo, como se adequarem aos novos procedimentos.

Está em vigor, desde 1º de janeiro deste ano, a Resolução SEFAZ 578/23 que determina quais são os procedimentos relativos ao Complemento e à Restituição do ICMS-ST a serem observados pelo contribuinte substituído do comércio varejista localizado no estado do Rio de Janeiro, que apura o ICMS no regime normal ou no regime do Simples nacional.

As empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS/IPI devem levantar o estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS mensalmente. Além disso, devem fazer os lançamentos específicos para apurar, em separado na EFD, o complemento e a restituição do ICMS ST e para ter maior controle dos XMLs de mercadorias recebidas e saídas no mês.

Quanto às empresas que apuram o ICMS dentro do Regime do Simples Nacional, foi criado o Registro de Apuração do ICMS-ST – Simples Nacional (RASTSN) para calcular o ICMS ST complementar e restituir. O contribuinte substituído terá que observar novas regras de emissão de NF-e e NFC-e.

Para esclarecer dúvidas e detalhar essas novas regras que vão impactar o comércio lojista, a MG Treinamentos, com apoio do SindilojasRio, vai realizar, no próximo dia 31 de janeiro, o curso Novas regras de complemento e restituição do ICMS-ST/RJ.

Saiba mais: https://mgtreinamentos.com.br/turma/390/detalhe