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O lojista pergunta e o SindilojasRio responde

O empregado que trabalhar no feriado do Dia do Trabalho, 1º de maio, terá direito a duas folgas?

– Sim. Conforme a cláusula décima terceira da Convenção Coletiva para Trabalho nos Feriados 2022/2024, em relação ao feriado de 1º de maio, além da folga remunerada em até 30 dias a contar do feriado trabalhado, fica assegurada outra folga, a ser gozada, preferencialmente, no dia do aniversário do empregado. Não sendo possível a concessão neste dia, a folga deverá ser gozada em até 90 dias a contar do feriado trabalhado.

Qual é o dia da data-base da categoria do comércio varejista do município do Rio de Janeiro?

– Conforme a Convenção Coletiva de Reajuste Salarial 2022/2023, o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio fixaram a data-base como sendo o dia 1º de maio.

O período de gozo das férias do empregado poderá ser fracionado em quantos períodos?

– Segundo a nova redação do artigo 134, § 1º da CLT, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco (5) dias corridos, cada um, desde que haja concordância do empregado. Vale ressaltar que, havendo o fracionamento em três períodos, o último deve ocorrer dentro do período concessivo, sob pena de o empregador pagar, em dobro, as férias gozadas depois do período legalmente permitido.

O lojista precisa aderir ao Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados para funcionar no Domingo de Páscoa, que cairá no dia 9/4/23?

– Não. O Domingo de Páscoa não é considerado feriado nacional. Não há lei que assim estipule, sendo, portanto, apenas uma data comemorativa. Assim, o lojista poderá abrir seu estabelecimento mediante o Termo de Adesão para Trabalho aos Domingos.

No Dia de São Jorge, 23 de abril, é feriado municipal ou estadual?

– Conforme a Lei nº 5.198/08, 23 de abril é feriado estadual no Rio de Janeiro em comemoração ao Dia de São Jorge.

A empresa é obrigada a conceder adiantamento salarial aos empregados?

– Inexiste dispositivo legal que obrigue a empresa a conceder adiantamento salarial ao empregado. Porém, a empresa deve verificar se existe tal previsão na convenção coletiva, no acordo coletivo da respectiva categoria ou no regimento interno.

Em relação ao vale-transporte, quando o empregado muda de endereço, deve comunicar ao empregador?

– Sim. Conforme o Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, para receber o vale-transporte o empregado informará ao empregador, por escrito: o seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Estas informações devem ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento desta exigência.