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ICMS para o Comércio Varejista

O SindilojasRio promoveu em seu auditório, nesta quarta-feira (21), a palestra “Principais aspectos do ICMS para o comércio varejista”, em parceria com a MG Treinamentos. Estiveram presentes empresários e seus representantes das áreas administrativa e financeira, assim como seus contadores.

A palestra foi ministrada pela advogada tributária Ana Cristina Martins Pereira, sócia fundadora da MG Treinamentos. Com pós-graduação em direito tributário pela ESA, consultora tributária e autora dos livros “Regulamento do ICMS/RJ anotado” e “Regulamento do ISS do Município do Rio de Janeiro anotado” (Editora Lex), Ana Cristina é uma especialista nas questões que envolvem o ICMS no Rio de Janeiro para as empresas do comércio.

Ela analisou as principais regras da legislação tributária do ICMS e comentou sobre a importância do XML da NF-e e da NFC-e na gestão fiscal e contábil. Dando ênfase na emissão de NF-e e NFC-e por empresas optantes pelo Simples Nacional, ela também abordou os benefícios fiscais e ICMS desonerado no XML, vendas para não contribuinte em outro estado e a utilização correta do CST e do CSOSN do ICMS. O Código de Regime Tributário (CRT) dentro do XML para as empresas optantes pelo Simples Nacional, para empresas com excesso de sublimite e também para empresas do Regime Normal, Lucro Real ou Presumido foi outro aspecto apresentado na palestra.

A advogada comentou ainda os benefícios fiscais do ICMS e do regime de substituição tributária do ICMS, com foco nas mercadorias que foram suspensas do regime de substituição tributária do ICMS e na segregação de receitas no PGDAS-D por empresas do Simples Nacional.

 

Direito a pagar Pis/Cofins sem ICMS e a receber valores pagos indevidamente

Antes da palestra, o advogado Brunno Barroso, do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, explicou como as empresas lojistas associadas ao SindilojasRio podem se beneficiar com o mandado de segurança coletivo, já transitado em julgado, por meio do qual o sindicato garantiu aos seus afiliados o direito de recolher o Pis e a Cofins sem incluir o ICMS no cálculo. Além de diminuir esses tributos, as empresas lojistas associadas também podem reaver os valores pagos a mais, retroativamente desde julho de 2004, por meio de adesão à ação coletiva.

A ação vitoriosa foi impetrada em parceria com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, especializado em contencioso tributário com forte atuação em demandas coletivas judiciais visando à recuperação de créditos tributários nas esferas federal, estadual e municipal.

Para mais informações sobre esta ação, basta entrar em contato com o SindilojasRio. Empresas lojistas não associadas também podem solicitar informações sem compromisso. Para aderir à ação coletiva, no entanto, é preciso ser associada para se habilitarem ao benefício.

SindilojasRio: (021) 2217-5030 / WhatsApp: (021) 98552-1822.