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Principais dúvidas sobre a CCT 2022/2023

Qual o valor do novo piso salarial para os empregados do comércio varejista do município do Rio de Janeiro?

A partir de 1º de outubro de 2022, os empregados que percebem salário fixo, cujas funções determinem tarefas pertinentes ao comércio de varejo; pessoal de escritório e operador de telemarketing ou similares com atribuição de venda, terão garantido o piso salarial de R$ 1.439,00, conforme cláusula terceira da Convenção Coletiva de Reajuste Salarial 2022/2023. Até a referida data, fica assegurado o piso salarial de R$ 1.308,30 estipulado na Convenção Coletiva de Reajuste Salarial 2021/2022.

Com a assinatura da nova convenção coletiva 2022/2023, houve aumento no valor do lanche devido aos empregados pelo trabalho realizado aos sábados, domingos e feriados?

Sim. A partir de 1º de setembro de 2022, o empregado que trabalhar aos sábados (lanche após 14:30h e jantar após 18:30h), domingos e feriados fará jus ao lanche/jantar no valor de R$ 27,50.

Qual o percentual de reajuste a ser aplicado para os empregados que recebem salário fixo bem como parcelas fixas?

Os salários fixos bem como as parcelas fixas dos salários dos empregados no comercio do Município do Rio de Janeiro serão corrigidos em 10% a partir de 1º de outubro de 2022 até o valor de R$ 5.000,00 podendo o reajuste sobre a parcela excedente ser livremente pactuado entre as partes.

Para os empregados comissionistas, puros e mistos, qual o valor da garantia mínima garantida de acordo com a Convenção Coletiva de Reajuste Salarial 2022/2023?

A partir de 1º de outubro de 2022, aos comissionistas, puros e mistos, será garantido o valor de R$ 1.582,00, toda vez que sua remuneração (nela considerada as comissões, repouso remunerado e parte fixa, se houver) não alcançar a referida quantia.

De acordo com a Convenção Coletiva de Reajuste Salarial 2022/2023, qual será o valor do piso salarial para o período de experiência?

Para os empregados admitidos durante o período de experiência de até 90 dias será assegurado o piso salarial admissional ou garantia mínima correspondente a R$ 1.294,00, a partir de 1º de outubro de 2022.

Qual o novo valor da ajuda de custo?

A todos os vendedores comissionistas, puros e mistos, será garantida uma ajuda de custo mensal no valor de R$ 33,00, a partir de 1º de outubro de 2002, conforme cláusula décima oitava da Convenção Coletiva de Reajuste Salarial 2022/2023. Cumpre esclarecer que tal parcela tem natureza
indenizatória.

O valor pago a título de quebra de caixa será reajustado?

Sim. A partir de 1º de outubro de 2022, todo empregado no exercício da função permanente de caixa receberá, mensalmente, o valor de R$ 63,00. As empresas que não descontarem as faltas havidas no caixa estarão isentas do referido pagamento.