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Breves comentários sobre a prevenção de riscos trabalhistas

Uma questão importante que deve ser contingenciada pelo empresário é a prevenção de riscos trabalhistas, ou seja, implementar medidas educacionais e operacionais que afastem multas pela fiscalização do trabalho, que evitem problemas com o Ministério Público do Trabalho e que eliminem ou minimizem a judicialização.

Essas medidas preventivas não só podem promover um ambiente de trabalho mais agradável e produtivo como podem, também, reduzir a incerteza que existe ao lidarmos com as autoridades.

A prevenção passa por três etapas principais.

A primeira delas diz respeito ao treinamento e à conscientização de todos aqueles que vão dirigir a mão de obra da empresa. É importante que esses indivíduos conheçam as regras de direito material, ou seja, o que a empresa pode ou não exigir do empregado e vice-versa no âmbito da relação de emprego.

Essas regras do jogo não esgotam o rol de habilidades e conhecimentos que os gestores devem ter, mas lhes mostram os limites do campo onde a partida se desenvolve. Quem dá ordens na empresa tem que estar preparado emocionalmente e tecnicamente. A capacitação e o treinamento das lideranças são um caminho seguro para evitar muitos problemas.

A segunda etapa diz respeito à regularidade da documentação. A empresa fez alguma revisão recente dos modelos de documentos que adota? A origem desses padrões é sequer conhecida? Foram examinados recentemente por algum advogado?

Com as constantes mudanças na legislação é indispensável que os documentos mantidos pela empresa sejam revistos e adequados, caso necessário, especialmente aqueles de manutenção obrigatória.

A terceira etapa evidencia possível falha na prevenção e já adentra na esfera da contenção. Refere-se ao preparo e à operacionalização da defesa, na eventualidade de uma ação judicial, e ao entendimento de como o processo do trabalho funciona.

Para a defesa, vários pontos devem ser contingenciados, começando com a escolha do advogado e uma interlocução eficiente com o mesmo.

No trato com o advogado é necessário que o representante da empresa tenha um bom conhecimento do processo para poder entender se as estratégias propostas são corretas, se vale a pena fazer um acordo e, principalmente, para poder corretamente dimensionar o risco do processo.

Em audiência, o representante da empresa tem que entender sua função de forma precisa e estar preparado para lidar com as suas peculiaridades. Então, é indispensável que essa pessoa esteja capacitada para essa função tão importante.

Em linhas gerais, esses são alguns dos elementos que a empresa deve ter em mente na prevenção de riscos trabalhistas. Aqui vale aquela máxima: conhecimento é poder!