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Funcionamento do comércio no período de carnaval

O SindilojasRio esclarece que o comércio poderá funcionar, normalmente, na sexta-feira que antecede o carnaval, dia 25 de fevereiro, assim como no sábado, no domingo e na segunda-feira, dias 26, 27 e 28, respectivamente. Para abrir no domingo é necessário ter aderido à Convenção Coletiva que permite o funcionamento aos domingos.

Embora os festejos do carnaval tenham sido transferidos para o mês de abril, a terça-feira de carnaval (01/03) continua sendo feriado estadual conforme dispõe a Lei nº 5.243/08. Em virtude da mudança da data comemorativa do Carnaval, os sindicatos laboral e patronal, excepcionalmente, negociaram a abertura das lojas. Assim, para que os lojistas possam abrir os estabelecimentos com seus empregados, devem formalizar o Termo de Adesão, nos moldes da cláusula primeira do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho nos Feriados 2020-2022, que está disponível para emissão em www.sindilojas.rio na Central de Serviços.

Já na quarta-feira de cinzas (2 de março), também de forma excepcional, não será exigido que se cumpra o disposto na cláusula segunda do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho aos Domingos 2020-2022, podendo o expediente iniciar antes do meio dia, ficando autorizado o funcionamento das empresas no horário comercial já praticado.

A abertura ou não dos estabelecimentos fica a critério da administração dos shoppings e dos comerciantes em geral.

Outras informações com o Jurídico do SindilojasRio pelo e-mail [email protected], pelo telefone 2217-5062 ou ainda no WhatsApp +55 (21) 96479-2512.