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Ação de exclusão do ICMS indevido da base de cálculo do PIS/COFINS

Empresários podem recuperar créditos do PIS/Cofins desde 2004 por meio da parceria SindilojasRio / Monteiro e Monteiro Advogados Associados

O que é?

O SindilojasRio, por meio de Mandado de Segurança coletivo, já transitado em julgado, garantiu o direito dos seus associados de recolherem as contribuições do PIS e da Cofins sem a inclusão indevida do valor do ICMS em suas bases de cálculo.

Assim, trata-se de um benefício fiscal adquirido em favor dos associados do SindilojasRio para, não só recolherem a tributação em valor reduzido, como também gerar um crédito tributário dos valores pagos a maior desde julho de 2004 até os dias de hoje.

Como operacionalizar o benefício?

A empresa associada pode aproveitar o benefício fiscal garantido pelo SindilojasRio de duas formas:

a) Por compensação administrativa: nesta modalidade, após o levantamento dos créditos dos valores pagos a maior desde julho de 2004, a empresa pode aproveitar o montante gerado para compensá-lo em tributos federais dos meses vincendos (PIS/Cofins/IRPJ/CSLL).

Obs.: A compensação administrativa acaba sendo o meio mais interessante por gerar um fluxo de caixa rápido à empresa, gerando efeitos econômicos após 30 dias a contar do protocolo de habilitação no sistema da Receita Federal.

b) Por restituição em espécie por meio de precatório: nesta modalidade, após o levantamento dos créditos dos valores que foram pagos a maior desde julho de 2004, o associado pode requerer em juízo, por meio de cumprimento de sentença, a expedição de precatório referente ao montante gerado devidamente atualizado pela Taxa Selic.

Obs. 1: Se a empresa estiver atualmente vinculada ao regime de tributação do Simples Nacional, por expressa previsão legal, só poderá aproveitar o benefício fiscal por meio de precatório judicial, referente ao período anterior em que estava no lucro presumido ou real.

Obs. 2: Apesar de ser um procedimento mais lento, se comparado à compensação administrativa, trata-se de uma discussão pacificada no âmbito do Poder Judiciário. A própria Fazenda Nacional já emitiu parecer normativo que informa o desinteresse em contestar as demandas que versem sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Assim, as empresas associadas ao SindilojasRio que optarem pela via do precatório, deverão ter seus valores expedidos sem maiores dificuldades.

Daniel Leite (DL), gerente do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, esclarece as principais dúvidas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

1) A empresa que não era associada na época em que o SindilojasRio entrou com a ação, em 2009, pode beneficiar-se dos efeitos do título judicial?
DL: Sim. É questão pacificada no Poder Judiciário que basta a empresa comprovar filiação ao sindicato para ter direito aos benefícios legais já garantidos em nome dos seus associados, sendo irrelevante o momento em que ocorreu a associação.

2) Empresas optantes pelo Simples Nacional podem beneficiar-se com esta ação?
DL: Depende. As empresas que encontram-se, atualmente, no regime do Simples Nacional, mas que já foram optantes do Lucro Real ou Presumido anteriormente, podem ter restituídos os valores que foram pagos a maior nesse período, que serão devidamente atualizados pela Taxa Selic.
Exemplo: uma empresa foi optante do regime de tributação do Lucro Presumido entre os anos de 2004-2016. Em 2017, foi para o Simples Nacional. Em relação aos anos de 2004-2016, em que pagava as contribuições do PIS/Cofins, por meio de Darf federal, com a incidência indevida do ICMS em suas bases de cálculo, a empresa tem o direito de reaver esses valores pagos a maior em espécie, por meio de precatório.

3) Quais são os requisitos para que a empresa tenha este benefício fiscal?
DL: (I) Associação ativa ao SindilojasRio; (II) CNAE de varejo; (III) Sede no município do Rio de Janeiro; (IV) Adesão à ação coletiva (contrato e procuração) com o Monteiro e Monteiro Advogados, o escritório de advocacia que patrocinou a ação coletiva. Inclusive, as empresas baixadas e em recuperação judicial, podem ser beneficiadas da ação.

4) Quais são os custos advocatícios?
DL: O escritório responsável por instruir e auxiliar os associados para o aproveitamento da ação coletiva não cobra honorários iniciais para abertura dos trabalhos, independentemente da forma de operacionalização escolhida, sendo seus honorários tão somente referentes ao percentual de 20% sobre o benefício econômico auferido.

Exemplo na prática

Uma empresa do regime de tributação do Lucro Real que possua faturamento mensal de R$1.000.000,00 (Um milhão de reais) terá o benefício abaixo exemplificado:

Faturamento mensal – R$ 1.000.000,00;
PIS/Cofins 9,25% = R$ 92.500,00;
ICMS destacado nas notas fiscais de saída – R$ 200.000,00;

Em realidade o PIS/Cofins deveria recair sobre R$ 800.000,00 e não sobre R$1.000.000,00, sendo assim, a Cofins de 9,25% passa a ser de R$74.000,00 (R$800.000,00 x 9,25%), gerando uma economia de R$18.500,00;

Este recolhimento a maior pode ser recuperado mês a mês retroagindo a julho de 2004, através da ação coletiva do SindilojasRio.

Para mais informações, fale com o Jurídico Tributário do SindilojasRio pelo telefone 2217-5030 ou pelo WhatsApp +55(21)98552-1822.