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Declaração de Exclusividade

É um documento jurídico que serve para atestar a exclusividade de produtos ou serviços de empresas estrangeiras e nacionais, ou seja, que não há outro igual no mercado.

Com esta declaração, as empresas ficam isentas de participar de processo de licitação, portanto sem concorrência, para vender ou prestar serviços para órgãos públicos.

A base legal consiste no fato de que aquele produto ou serviço não possui um concorrente, logo, o processo torna-se inviável.

O artigo 25 da Lei nº 8.666/1993 afirma que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.

Este é um documento pouco usado, já que é muito difícil encontrar produtos e serviços que não têm concorrentes. De qualquer forma, os casos que se enquadram neste aspecto têm a Declaração de Exclusividade como uma garantia importante.

O SindilojasRio é um dos órgãos credenciados a emitir esta declaração, que possui registrados dados como o nome da empresa, razão social e CNPJ, além de inscrição estadual, nome e descrição do produto ou serviço exclusivo.
Para que o processo seja realizado, exige-se a apresentação da cópia do contrato social e declaração do fabricante original ou cópia autenticada.

Para solicitar este serviço, as empresas associadas devem procurar a Secretaria do SindilojasRio pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 2217-5000.