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Regras de higienização de carrinhos, cestas e utensílios

A Lei nº 6.917, de 31 de maio de 2021, determina que hipermercados, supermercados, farmácias e demais estabelecimentos comerciais que oferecem carrinhos, cestas e utensílios aos clientes, para o acondicionamento de mercadorias, devem higienizá-los.

Na higienização deverão ser usados os meios técnicos, mecânicos e físico-químicos adequados à sua completa esterilização, para livrar esses equipamentos de bactérias, fungos e demais agentes patogênicos nocivos à saúde.

O procedimento de limpeza deverá ser feito, obrigatoriamente, a cada 24 horas ou em períodos menores, quando seja necessário.

O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o dobro na reincidência.

A norma está em vigor desde a data de sua publicação, no último dia 1° de junho.