O Decreto Rio nº 48.893/21, de 19 de maio, publicado nesta manhã (20/5), no Diário Oficial do Município, prorrogou as medidas do decreto anterior para o enfrentamento da pandemia de covid-19 na cidade do Rio de Janeiro, revogando desta forma o Decreto Rio nº 48.845.
Não há restrições de horário para o funcionamento de lojas de rua, de centros comerciais e de shopping centers.
As medidas valem até o dia 31 de maio.
Os estabelecimentos devem observar:
– Não permitir aglomerações nem formar filas de espera;
– Lotação máxima de 40% em locais fechados e de 60% em locais abertos;
– O distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.
As seguintes medidas permanecem:
– Bares e restaurantes: podem funcionar sem restrição de horário; permitida música ao vivo até às 23h;
– Praias, parques e cachoeiras: estão liberados em todos os dias da semana;
– Ambulantes nas praias: está liberado o comércio em todos os dias da semana;
– Casas de espetáculos: podem abrir, mas com 40% da capacidade;
– Estacionamento na orla liberado;
– Áreas de lazer no Leblon e em Copacabana: podem abrir aos domingos;
– Academias: aulas coletivas liberadas com um indivíduo a cada quatro metros quadrados.
O que continua proibido:
– Boates, danceterias e salões de dança;
– Festas e Rodas de samba;
– Entrada de ônibus fretados na cidade (exceto os que prestarem serviço para hotéis).
Leia na íntegra: http://bit.ly/DRio48893
Para mais informações, entre em contato com o setor jurídico do SindilojasRio pelo tel. 2217-5062, pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp +55 (21) 96479-2512.