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Lei que determina afastamento de gestante de trabalho presencial é sancionada

A Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/5), dispõe sobre o afastamento da empregada gestante, de suas atividades presenciais, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.

A empregada gestante será afastada, sem prejuízo de sua remuneração, e ficará à disposição do empregador para exercer suas atividades em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou forma de trabalho à distância.

A Lei não altera a estabilidade constitucional prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Esta norma entra em vigor hoje, ou seja, na data de sua publicação (13/5/2021).

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