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Novo Decreto Municipal estende medidas restritivas de combate contra a covid-19 até 27 de abril

Comércio pode abrir das 10h às 18h

O Decreto Rio nº 48.761/21 de 15 de abril, publicado nesta manhã (16) no Diário Oficial do Município, mantém as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de covid-19 na cidade do Rio.

O horário de funcionamento de lojas de rua, de centros comerciais e de shopping centers foi mantido de 10h às 18h até o dia 27 de abril.

Funcionam normalmente as atividades consideradas essenciais:
– supermercados;
– farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares;
– transporte de passageiros;
– pet shops e assistência veterinária;
– bancas de jornais (sem venda de bebidas);
– lojas de material de construção e ferragens;
– serviços de mecânica e comércio de auto peças;
– serviços funerários;
– serviços médicos;
– bancos e lotéricas;
– hotelaria e hospedagem (serviço de refeição restrito aos hóspedes);
– atividades industriais e obras de construção civil;
– serviços de entrega em domicílio;
– comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;
– serviços de telecomunicação e call center.

Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar até 21h, com tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento. Após esse horário, será admitido o funcionamento interno, com as portas cerradas, exclusivamente para o preparo de refeições e lanches destinados à entrega em domicílio (delivery ), retirada no local (take away) ou drive thru, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ou consumo no local.

Das 12h às 21h podem funcionar: museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festa, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários e jardim zoológico.

Clubes sociais e esportivos podem abrir das 6h às 21h. Demais serviços, entre 12h e 21h.

Continua proibido: a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município; ficar na areia da praia, parques e cachoeiras; atividades econômicas nas areias das praias; feiras especiais, de ambulantes, de antiquários e feirartes; danceterias e boates; feiras, exposições, congressos e seminários; entrada de ônibus intermunicipais fretados com turistas; eventos; e o estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima.

Leia o novo decreto na íntegra: https://bit.ly/32kDUyS