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Entregas em domicílio autorizadas para o comércio

Após consulta do SindilojasRio junto à Ouvidoria da Prefeitura, a Secretaria Municipal de Saúde – SMS, o Instituto Municipal de Vigilância Sanitária e a Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária – S/IVISA-RIO emitiram a Nota Técnica S/IVISA-RIO COVID-19 Nº 08/21 esclarecendo que:

Os serviços de entrega em domicílio estão permitidos durante a vigência do Decreto Rio nº 48.644, de 2021, conforme previsto em seu art. 2º, XVII e sem restrições ao seu funcionamento. É razoável o entendimento que, em razão da suspensão do atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais – incluídos o comércio varejista de mercadorias em geral, como artigos de vestuário e calçados – seja permitida a presença de funcionários no interior das lojas para fins de preparo dos itens e demais procedimentos para despacho dos produtos a serem entregues em domicílio, desde que as lojas permaneçam com as portas cerradas e sejam observadas as medidas de proteção à vida previstas na Resolução Conjunta SES/SMS nº 871, de 2021; vedado o atendimento de público no local sob qualquer pretexto.

Leia na íntegra: https://bit.ly/3ckLcZ6

Observação: As empresas que trabalharem nesta modalidade deverão formalizar Termo de Adesão para trabalho nos feriados junto ao SindilojasRio e Sindicato dos Comerciários.