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Covid-19: prefeitura determina novas medidas de restrição no Rio – Horário de funcionamento do comércio alterado

O Decreto Rio nº 48.573, publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (3/3/2021), amplia as medidas de proteção à vida relativas à covid-19. E determina que o comércio na cidade do Rio fica autorizado a funcionar no horário compreendido entre 6h e 20h, ficando a circulação de público limitada a 40% da sua capacidade.

O presente Decreto passa a vigorar a partir das 17h de sexta-feira, 5 de março, até o próximo dia 11 de março de 2021.

Entre outras medidas restritivas, fica vedada a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h às 5h. Assim como fica vedado o funcionamento de qualquer atividade comercial e de prestação de serviço nas praias e na orla marítima, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante e os quiosques.

Também estão proibidos eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares; boates, casas de espetáculo e congêneres; feiras especiais, feiras de ambulantes e feirartes.

O horário de funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes para o atendimento presencial de qualquer natureza, fica restrito ao período entre 6h e 17h, com a circulação de público limitada a 40% da sua capacidade, incluindo-se aqueles que funcionam no interior de shoppings e centros comerciais.

Mais informações com o setor Jurídico do SindilojasRio pelo WhatsApp 98148-8699 ou pelo telefone 2217-5062.

Leia o Decreto nº 48.573 na íntegra: https://bit.ly/38aPFuZ