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Liberado o horário do comércio de rua

De acordo com o Decreto Rio 47.903, publicado na edição extra do Diário Oficial da Prefeitura, de 11 de setembro de 2020, as novas regras para a fase 6A do Plano de retomada das atividades liberam o horário de funcionamento do comércio de rua de segunda a sexta e, aos sábados e domingos o horário de funcionamento é a partir das 9h. As medidas incluem galerias e centros comerciais, desde que seguidas as normas de segurança e higiene.

O que está permitido no comércio:

Lojas de comércio de rua, incluindo galerias e centros comerciais, podem ser abertas com horário de funcionamento livre e limitadas à capacidade simultânea máxima de 4m² por pessoa ou 2/3 da capacidade.

Abertura do comércio de rua, aos sábados e domingos, volta a ser às 9 horas.
Já as lojas dos shoppings podem abrir das 10 às 22 horas, limitadas a 2/3 de sua capacidade e respeitando o distanciamento entre as pessoas, além de limitação da capacidade de estacionamento em 2/3.

Leia o Decreto na íntegra: https://www.sindilojas.rio/wp-content/uploads/2020/09/Decreto-Rio-No-47903-de-11-setembro-de-2020.pdf

Mais informações podem ser obtidas com o nosso setor de Despachantes pelo telefone 2217-5049 ou pelo Whatsapp +55 21 98157-2300.