Prezados Lojistas,
O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio informa que recebeu o Ofício PROCON/PRESI nº 674/2025, encaminhado pelo PROCON/RJ, com recomendações obrigatórias a serem observadas pelos fornecedores de produtos e serviços durante a Black Friday 2025.
Orientamos todas as empresas do comércio do Município do Rio de Janeiro a cumprirem, rigorosamente, as determinações legais e preventivas estabelecidas pelo PROCON/RJ, especialmente as seguintes:
- Transparência nas Ofertas
Informar preço original e preço promocional, com indicação clara do percentual de desconto. E garantir que todas as ofertas sejam verdadeiras, verificáveis e não enganosas.
- Proibição de “maquiagem de preços”
É vedado elevar preços antes da promoção para simular descontos artificiais. Recomenda-se guardar registros documentais dos preços praticados nos 30 dias anteriores.
- Publicidade clara e ostensiva
Toda peça publicitária deve ser facilmente identificada como tal. Os valores devem estar visíveis, legíveis e completos.
- Regras para vendas parceladas
Conforme dispõe a Lei Estadual nº 6.419/2013:
O valor da parcela não pode ter destaque maior que o valor à vista.
O valor total a prazo e o número de parcelas devem estar claramente informados e visíveis.
- Proibição de práticas abusivas
Fica proibida a venda casada e qualquer aproveitamento da vulnerabilidade do consumidor. É vedado assédio, pressão ou indução ao erro na contratação de produtos ou serviços.
- Obrigatoriedade de manter o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Todos os estabelecimentos devem ter um exemplar atualizado do CDC em local visível.
- Canais de Atendimento
O PROCON/RJ determina que as lojas divulguem seus canais oficiais de atendimento aos consumidores.
Sanções
O descumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas, conforme disposto no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
O SindilojasRio reforça seu compromisso em orientar o comércio carioca para que a Black Friday seja um período de boas vendas, com segurança jurídica e respeito ao consumidor.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2025
Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio
