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Lojas do Rio podem abrir nos domingos de final de ano

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio – e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ – mantêm Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que autoriza o trabalho dos colaboradores das lojas aos domingos.

Os comerciantes do Rio que desejarem abrir seus estabelecimentos especificamente nos domingos do final do ano (30/11, 7/12, 14/12, 21/12 e 30/12) devem enviar um e-mail para [email protected] ou solicitar o Termo pelos telefones 2217-5000/2217-5037. Diferentemente dos Termos referentes aos feriados ou ao domingo anual, este documento não poderá ser emitido pelo sistema.

As lojas que já possuem o Termo Anual vigente para Trabalho aos Domingos estão dispensadas da emissão deste novo documento.

As empresas lojistas associadas ao SindilojasRio, em dia com todas as contribuições, são isentas do pagamento da taxa patronal, necessitando efetuar apenas o pagamento da taxa do Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro – SECRJ.

Consulte a tabela em www.sindilojas.rio na seção Central de Serviços/Downloads ou visualize abaixo.

As principais normas a serem seguidas são: jornada máxima de 7 horas e 20 minutos; abono indenizatório de 50% sobre o valor das horas trabalhadas; ajuda-alimentação de R$ 32,00; repouso semanal remunerado de acordo com a lei 605/49; e ajuda-transporte (ida e volta) em vale-transporte. Para a apuração do valor/hora pelo trabalho excepcional aos domingos será considerado o divisor 220 para os funcionários com jornada de oito horas diárias e 180 para os que laboram seis horas diariamente.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SindilojasRio pelo telefone (21) 2217-5037 ou pelo WhatsApp (21)98552-1822.