No momento, você está visualizando COMUNICADO OFICIAL – Recomendações do PROCON/RJ para a Black Friday 2025

COMUNICADO OFICIAL – Recomendações do PROCON/RJ para a Black Friday 2025

Prezados Lojistas,

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio informa que recebeu o Ofício PROCON/PRESI nº 674/2025, encaminhado pelo PROCON/RJ, com recomendações obrigatórias a serem observadas pelos fornecedores de produtos e serviços durante a Black Friday 2025.

Orientamos todas as empresas do comércio do Município do Rio de Janeiro a cumprirem, rigorosamente, as determinações legais e preventivas estabelecidas pelo PROCON/RJ, especialmente as seguintes:

 

  1. Transparência nas Ofertas

Informar preço original e preço promocional, com indicação clara do percentual de desconto. E garantir que todas as ofertas sejam verdadeiras, verificáveis e não enganosas.

 

  1. Proibição de “maquiagem de preços”

É vedado elevar preços antes da promoção para simular descontos artificiais. Recomenda-se guardar registros documentais dos preços praticados nos 30 dias anteriores.

 

  1. Publicidade clara e ostensiva

Toda peça publicitária deve ser facilmente identificada como tal. Os valores devem estar visíveis, legíveis e completos.

 

  1. Regras para vendas parceladas

Conforme dispõe a Lei Estadual nº 6.419/2013:

O valor da parcela não pode ter destaque maior que o valor à vista.

O valor total a prazo e o número de parcelas devem estar claramente informados e visíveis.

 

  1. Proibição de práticas abusivas

Fica proibida a venda casada e qualquer aproveitamento da vulnerabilidade do consumidor. É vedado assédio, pressão ou indução ao erro na contratação de produtos ou serviços.

 

  1. Obrigatoriedade de manter o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Todos os estabelecimentos devem ter um exemplar atualizado do CDC em local visível.

 

  1. Canais de Atendimento

O PROCON/RJ determina que as lojas divulguem seus canais oficiais de atendimento aos consumidores.

 

Sanções

O descumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas, conforme disposto no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

O SindilojasRio reforça seu compromisso em orientar o comércio carioca para que a Black Friday seja um período de boas vendas, com segurança jurídica e respeito ao consumidor.

 

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2025

Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio