Segunda parcela deve ser recolhida até 30 de setembro.
Conforme previsto na cláusula 57ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026, firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), a segunda parcela da Contribuição Assistencial Patronal deve ser paga até esta terça-feira, 30 de setembro.
As empresas que não receberam o boleto podem emiti-lo clicando no botão ao final desta página ou solicitá-lo pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (21) 98552-1822. O mesmo procedimento vale para aquelas que ainda não quitaram a primeira parcela, com vencimento em 30 de junho.
As empresas associadas ao SindilojasRio contam com descontos no pagamento desta contribuição, destinada ao custeio das atividades ligadas às negociações coletivas e à defesa dos interesses do comércio lojista.
Com 93 anos de atuação — a serem completados em 6 de dezembro — o SindilojasRio é o primeiro sindicato empresarial do Brasil, reconhecido oficialmente em 1941 com a primeira Carta Sindical outorgada no governo Vargas. Ao longo de sua história, a entidade tem como missão representar o comércio lojista carioca e prestar serviços de qualidade às empresas associadas, sendo também a voz do setor junto aos poderes Executivo e Legislativo da União, do Estado e do Município.
Além de negociar a Convenção Coletiva, o SindilojasRio oferece serviços especializados para a categoria, como assessoria jurídica nas áreas cível, trabalhista e tributária, consultoria preventiva, apoio de despachantes para legalização de empresas, registro de marcas e programas de Segurança e Saúde no Trabalho (incluindo exames admissionais, demissionais e periódicos). A entidade também promove cursos, palestras e treinamentos voltados ao varejo.
Por meio de convênios e parcerias, os lojistas associados têm acesso a soluções digitais (criação de sites, gestão de mídias sociais), descontos em certificados digitais, corretora de seguros, linhas de crédito com menos burocracia e apoio na implementação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
O SindilojasRio ainda desenvolve ações coletivas em benefício das empresas do comércio, entre elas:
– Redução e restituição do ICMS nas contas de energia elétrica e telefonia;
– Exclusão do ICMS indevido da base de cálculo do PIS/COFINS;
– Recuperação de tributos pagos indevidamente por empresas do Simples Nacional e sobre a folha de pagamento.
O SindilojasRio segue firme na missão de defender os interesses do comércio lojista e fortalecer cada vez mais as empresas do setor.