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Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Desde agosto de 2024, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) tornou-se de uso obrigatório para todos os empregadores do país. Isso significa que grandes empresas, micro e pequenas empresas, entidades sem fins lucrativos, microempreendedores individuais (MEIs) e até mesmo empregadores domésticos devem, obrigatoriamente, utilizar a plataforma como canal oficial de comunicação com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O DET foi criado para modernizar e agilizar a relação entre o poder público e os empregadores, substituindo o antigo modelo de comunicações físicas. Por meio dele, são encaminhadas notificações, intimações, autos de infração e demais atos administrativos, todos com validade legal.

Vale destacar que, mesmo sem acesso ao sistema, o empregador é considerado ciente da comunicação após 15 dias do envio eletrônico, pelo mecanismo da chamada “ciência tácita”. Por isso, é fundamental que os responsáveis mantenham o cadastro atualizado e acessem periodicamente a plataforma, evitando perder prazos de defesa ou de cumprimento de obrigações.

Além de garantir maior transparência e segurança, o DET também contribui para a redução da burocracia, já que concentra em um só ambiente digital todo o histórico das interações com a fiscalização trabalhista.

Para acessar o sistema, é necessário ter conta no Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

🔗 A plataforma está disponível em: https://det.sit.trabalho.gov.br