A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece que, a partir do próximo dia 1º de julho de 2025, o trabalho no comércio nos domingos e feriados dependerá, obrigatoriamente, da existência de Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos empresarial e laboral.
Neste sentido, o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio destaca que esta exigência já é atendida pelo comércio da cidade do Rio de Janeiro, uma vez que o SindilojasRio mantém Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) específicas e vigentes, firmadas com o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), que regulamentam o funcionamento das empresas tanto em feriados quanto nos domingos.
As atuais Convenções – registradas no MTE sob os números RJ002822/2024 (Feriados) e RJ002843/2024 (Domingos) – garantem a segurança jurídica para as empresas lojistas que desejarem abrir nesses dias, desde que observadas as condições previstas, com a devida formalização do Termo de Adesão. Este documento, que deve ser homologado pelo SindilojasRio e pelo SECRJ, permite a abertura dos estabelecimentos e informa os funcionários que estarão trabalhando nesses dias.
É importante reforçar que todas as empresas representadas pelo SindilojasRio — ou seja, aquelas corretamente enquadradas em nossa base sindical — podem emitir os Termos de Adesão diretamente pelo site www.sindilojas-rio.com.br , conforme estabelecido nas CCTs. Após homologados, os Termos de Adesão devem ser mantidos nos estabelecimentos para apresentação em eventual fiscalização.
O SindilojasRio permanece à disposição para orientar os lojistas e esclarecer quaisquer dúvidas sobre os procedimentos e obrigações previstos nas normas coletivas.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Núcleo Jurídico do SindilojasRio: 13📞 (21) 2217-5062
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Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio