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Representante nomeado da NR-05

Sucesso absoluto! 85 colaboradores de empresas associadas participaram do treinamento realizado pelo SindilojasRio

Terminou, nesta quinta-feira, o curso para as empresas que não são obrigadas a constituir a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), de acordo com o Quadro I da NR5, mas que devem nomear um representante da organização, entre seus empregados, para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, conforme subitem 5.4.13 da Norma Regulamentadora 05.

Na versão anterior da legislação, esse funcionário em questão era conhecido como Designado da CIPA.

Cada estabelecimento deve ter um representante nomeado conforme o subitem 5.4.1. O treinamento teve a carga horária mínima de oito horas, como previsto para estabelecimentos de grau de risco 1.

O representante nomeado deve participar de treinamento segundo o grau de risco da contratante, sendo mantidos os registros no estabelecimento à disposição da inspeção do trabalho pelo prazo mínimo de cinco anos.

O SindilojasRio promoveu o Treinamento para Representante Nomeado da NR 05 nos dias 27, 28 e 29 de junho, no auditório de sua sede, no Centro do Rio.

Além dos 85 colaboradores de empresas associadas, participaram também cinco do SindilojasRio. Todos receberam certificados.

Em breve, o SindilojasRio divulgará informações sobre novas turmas.