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Multas de SST no eSocial já estão valendo

A partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, com esses dados no eSocial, estará exposto a multas e penalidades. Valores podem chegar a mais de R$ 181 mil.

O sistema eSocial foi desenvolvido pelo governo federal com o objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários de empregadores e empregados.

O sistema, que também facilita o envio dessas informações aos órgãos públicos responsáveis, vem passando por várias atualizações nos últimos meses, entre elas, o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.

A quarta (e última) fase do eSocial, em vigor desde janeiro de 2022, é relativa aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional.

A Saúde e Segurança do Trabalho abrange uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresas para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais.

A partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, com esses dados informados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

Saiba mais sobre o assunto:

SST

Normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e à empresa.

A intenção é minimizar ou até mesmo extinguir qualquer risco de acidente ou o desenvolvimento de doenças na organização. Com isso, é possível não só cuidar dos colaboradores, mas também reduzir significativamente prejuízos financeiros e potencializar os resultados da empresa.

Todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e da segurança dos seus colaboradores, portanto, está sujeito às normas de SST e consequentemente ao eSocial.

Para implementar esse conjunto de normas, a empresa precisa cumprir todos os eixos exigidos na lei. Os principais são:

política da empresa;
organização;
planejamento;
avaliações periódicas.

SST e e-Social

O eSocial é uma plataforma do governo federal que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados.

Por meio dele, as empresas devem encaminhar os documentos relativos ao cumprimento da SST. Neste sistema, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.

A prestação da informação é imediata. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários.

Por isso, para manter a empresa em regularidade com as exigências legislativas, é importante certificar que todas as informações estejam atualizadas.

Quem é o responsável pelo envio?

A responsabilidade de enviar o SST no eSocial é da empresa. Por isso, o departamento pessoal e a área de recursos humanos precisam ficar atentos às regras e aos prazos para essas transmissões.

Porém, algumas organizações fazem um acordo para que o envio ocorra por clínicas do trabalho, profissionais especializados em saúde e segurança do trabalho, contadores ou escritórios de contabilidade.

Os clientes de SST do SindilojasRio contam com um sistema de autoatendimento, no qual o empresário pode gerar os eventos S-2220 e S-2240 para enviar ao eSocial por meio do arquivo XML, usando o Certificado Digital A1 próprio. Para utilizar o sistema, os clientes interessados devem enviar, um e-mail para [email protected] com nome completo, CPF, e-mail e CNPJ’s das empresas que sejam clientes em SST para adesão, cadastro de acesso ao sistema e envio das instruções.

Quais são os eventos que devem ser enviados obrigatoriamente?

Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no eSocial SST têm como principal objetivo substituir os formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

É importante esclarecer que há dados pertencentes a outros eventos não relacionados diretamente com SST que ajudam na composição dos formulários citados. São eles:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

MEI precisa enviar?

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 – que não correm riscos químicos, físicos e biológicos – estão dispensadas de manter alguns programas obrigatórios, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Contudo, a dispensa não significa que sua empresa não esteja obrigada a observar as regras das normas relativas a SST. Especialmente a de manter a realização dos exames médicos obrigatórios e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e que devem ser cumpridos.

Multas para quem não cumprir prazo de envio da SST

O envio do SST ao eSocial está em vigor desde janeiro de 2022. Já as multas e penalidades começam a valer a partir de agora. As empresas que não efetivarem os envios dos dados, a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63, a depender da gravidade da infração.

As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Todavia, no caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado que não forem realizados, as multas podem chegar até a R$ 4.025,33.

Para a empresa que não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, a multa varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Fonte: Rede Jornal Contábil