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O lojista pergunta e o SindilojasRio responde

Com a edição da Medida Provisória 1.108/2022, estagiários e aprendizes podem trabalhar em regime de teletrabalho ou trabalho remoto?

– Sim. O art. 6º da referida MP alterou o art. 75-B da CLT, permitindo a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

Qual o valor da multa para o empregador que descumprir o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, dos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e eventuais condições especiais?

– O artigo 13 da MP 1.107/2022 alterou o art. 29 da CLT que trata das anotações na Carteira de Trabalho, passando a vigorar com as seguintes alterações: Art. 29-A: o empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 ficará sujeito à multa no valor de R$ 3.000,00 por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência. § 1º: no caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 por empregado prejudicado.

É possível descontar do período das férias do empregado as faltas justificadas com atestado médico válido?

– Não. Os dias em que ocorreram as faltas justificadas deverão ser pagos integralmente, pois são consideradas ausências legais e não serão descontadas para cálculo do período de férias (Enunciado nº 89 TST).

Até quando o empregador doméstico pode efetuar o pagamento da remuneração do empregado doméstico?

– Conforme art. 2º da Medida Provisória 1.110/2022, fica o empregador doméstico obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência.