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Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial

A fase 4 do e-social, referente às informações de saúde e segurança do trabalho, prevê o início do envio das informações a partir de 10/1/2022 para as empresas dos grupos 2 e 3. As empresas do grupo 1 iniciaram o procedimento em 13/10/2021 e as do grupo 4 estão previstas para 11 de julho de 2022, de acordo com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.

Os eventos de SST são:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

A partir da obrigatoriedade do envio dos eventos de SST, muda a forma da emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) por parte do empregador, conforme a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021 e a Portaria MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021.

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) com informações do período do envio das informações de SST permanecerá sendo emitido em meio físico.

A obrigatoriedade do envio das informações para o e-Social é do empregador. Para isso, as empresas devem contar com um software para envio do arquivo XML. Esse arquivo conterá as informações dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Porém, o cadastro das informações do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho poderá ser feito diretamente no ambiente do e-social, sem a necessidade de um software.

Grande parte das empresas utiliza sua área contábil ou escritório de contabilidade para atender a exigência. No entanto, este é um assunto em discussão pois há quem defenda que os eventos de SST devem ser enviados pela assessoria de Segurança e Saúde do Trabalho.

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (Versão S-1.0 – Consol. até a NO S-1.0 – 09.2021), os prazos para o envio dos eventos são:

  • S-2210 – até o 1º dia útil após ocorrência ou, em caso de óbito, de imediato.
  • S-2220 – até o dia 15 do mês seguinte ao exame.
  • S-2240 – até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Os clientes de SST do SindilojasRio contam com um sistema de autoatendimento, no qual o empresário pode gerar os eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos e enviar ao e-social por meio do arquivo XML, usando o certificado digital próprio. Para utilizar o sistema, os interessados devem enviar, até o próximo 20/12/2021,  um e-mail para [email protected] com nome completo, CPF, e-mail e CNPJ’s das empresas que sejam clientes de SST para adesão, cadastro de acesso ao sistema e envio das instruções.