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Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer.

Rio exigirá comprovante de vacinação para a entrada em estabelecimentos

Obrigatoriedade não se aplica às lojas do Rio

O Decreto Rio nº49.335, de 26 de agosto, publicado no Diário Oficial do Município do Rio nesta sexta-feira (27/8), dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra covid-19 para o acesso e a permanência nos estabelecimentos e locais de uso coletivo a partir de 1º de setembro.

A vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em relação à idade da pessoa. Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19, as anotações constantes dos seguintes
documentos oficiais:

I – certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;
II – comprovante/caderneta/cartão de vacinação, impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, institutos de pesquisa clinica ou outras
instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.

Esta obrigatoriedade não se aplica ao comércio.

As condições abrangem os seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo:

– academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
– vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
– cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação
infantil e pistas de patinação;
– atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
– locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
– conferências, convenções e feiras comerciais.

O controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal, juntamente com documento de identidade com foto, assim como a manutenção dos acessos às suas dependências livre de tumultos e aglomerações; e, o cumprimento das medidas de proteção são de responsabilidade de cada estabelecimento.